GARANTA PARA SI A MELHOR PROTEÇÃO NO DESEMPENHO DA SUA ATIVIDADE
O seguro acidentes de trabalho e doenças profissionais – trabalhadores independentes é um seguro obrigatório e destina-se a todos os trabalhadores independentes, a tempo inteiro ou parcial.
Este seguro tem como objetivo principal a reparação de todas as consequências dos acidentes de trabalho e doenças profissionais sofridos pelo trabalhador independente, visando assegurar-lhes, assim como ao respetivo agregado familiar, condições adequadas de reparação dos danos emergentes de acidentes de trabalho e doenças profissionais decorrentes da sua atividade profissional/laboral.
GARANTIAS
Prestações em Dinheiro
• Incapacidade Temporária Absoluta (ITA)
• Incapacidade Temporária Parcial (ITP)
• Incapacidade Permanente Absoluta (para o trabalho habitual) (ITPATH)
• Incapacidade Permanente Absoluta (para todo o trabalho) (ITPATT)
• Incapacidade Permanente Parcial (IPP)
• Morte
Prestações em Espécie
1 - Despesas médicas
a - Despesas de assistência médica, paramédica, cirúrgica
b - Despesas de assistência medicamentosa
c - Despesas de hospitalização
d - Despesas de enfermagem
e - Despesas de reabilitação médica ou funcional
2 - Despesas de estadia e hospedagem
3 - Despesas de transporte
4 - Despesas Diversas
a - Despesas com aparelhos de prótese e ortopedia
b - Despesas de reabilitação e reintegração profissional e social
c - Despesas judiciais
d - Outras despesas (necessárias e adequadas à cura clínica do trabalhador sinistrado)
BENEFICIÁRIOS
DE FORMA INDIRETA O TRABALHADOR INDEPENDENTE QUE TRANSFERE AS SUAS RESPONSABILIDADES PARA O SEGURADOR
Conforme artigo nº 4 do DL nº 58/2020 de 29 de julho, (são beneficiários):
Os trabalhadores independentes, considerando-se como tais os trabalhadores que exercem uma atividade profissional autónoma, sem subordinação jurídica ou de fato, a uma entidade contratante;
Ainda são beneficiários, em caso de Morte:
• Viúvo ou viúva, enquanto mantiver a viuvez;
• Cônjuge sobrevivo, divorciado ou separado judicialmente, com direito a alimentos;
• Descendentes e menores dependentes da pessoa segura até os 25 anos e vitaliciamente nos casos de portadores com deficiência física ou mental;
• Ascendentes e irmãos até os 16 anos cujo sustento depende da pessoa segura;
• Fundo de Pensões por Acidentes de Trabalho (FPAT), na ausência de beneficiários em caso de morte da pessoa segura
A informação não dispensa a consulta da informação pré-contratual e contratual legalmente exigida.