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Participar um Sinistro de Acidentes de Trabalho

COMO AGIR EM CASO DE SINISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO
 
Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados ou outros), devem ser enviados para o Hospital mais próximo;
Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Garantia.
 
Em qualquer das situações, sinistros graves ou de menor gravidade, devem as entidades patronais elaborar a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Garantia email: garantia@garantia.cv ou entregar directamente em qualquer Agência da Garantia.
 
GARANTIA SEGUROS - Juntos, para que a vida não pare.