COMO AGIR EM CASO DE SINISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados ou outros), devem ser enviados para o Hospital mais próximo;
Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Garantia.
Em qualquer das situações, sinistros graves ou de menor gravidade, devem as entidades patronais elaborarar a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Garantia.
GARANTIA - Companhia de Seguros de Cabo Verde, S.A.
Sede Chã de Areia, C.P. 138 Praia, Cabo Verde
Telefone:(238)2608600
Email: garantia@garantia.cv
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