ACIDENTES DE TRABALHO
COMO AGIR EM CASO DE SINISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO
Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados ou outros), devem ser enviados para o Hospital mais próximo;
Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Garantia.
Em qualquer das situações, sinistros graves ou de menor gravidade, devem as entidades patronais elaborara a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Garantia (Faxes: Praia: 2617827, Assomada: 2655965, Mindelo: 2322599, Sal: 2411680) ou entregar directamente em qualquer Agência da Garantia.
Garantia - Juntos por um futuro seguro