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ACIDENTES DE TRABALHO

COMO AGIR EM CASO DE SINISTRO DE ACIDENTE DE TRABALHO
 
Todos os sinistrados GRAVES, em risco de vida ou função (politraumatizados ou outros), devem ser enviados para o Hospital mais próximo;
Sempre que se verifique internamento hospitalar, devem as entidades patronais comunicar de imediato esta ocorrência à Garantia.

Em qualquer das situações, sinistros graves ou de menor gravidade, devem as entidades patronais elaborara a correspondente participação de sinistro de acidente de trabalho e enviá-la, no prazo de 24 horas, para a Garantia (Faxes: Praia: 2617827, Assomada: 2655965, Mindelo: 2322599, Sal: 2411680) ou entregar directamente em qualquer Agência da Garantia.

Garantia - Juntos por um futuro seguro

GARANTIA - Companhia de Seguros de Cabo Verde, S.A. - Todos os Direitos Reservados
Sede Chã de Areia, C.P. 138 Praia, Cabo Verde, NIF: 200110322
Telefone:(238)2608600 Fax:(238)2616117 
Capital Social 400.000.000 CVE
garantia@garantia.cv

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