GLOSSÁRIO
Glossaries
| Term | Definition |
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| SEGURO COMPLEMENTAR | Operação acessória a um Contrato de Seguro facultando garantias suplementares.
Acessos: 635
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| SEGURAR | Transferência de um risco para um Segurador.
Acessos: 841
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| SEGURADOR | Entidade legalmente autorizada a exercer a Actividade Seguradora e que celebra, com o Tomador do Seguro, o Contrato de Seguro.
Acessos: 837
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| SEGURADO | Pessoa singular ou colectiva no interesse da qual o Contrato de Seguro é celebrado, ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
Acessos: 1050
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| SALVADO | Bem que conserva um certo valor após a ocorrência de um Sinistro.
Acessos: 608
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| RISCO | RISCO (1)
A possibilidade de ocorrência de determinado acontecimento indesejável, futuro, aleatório, casual, fortuito, involuntário, de consequências negativas, e cuja realização é alheia à vontade das partes contratantes e determina resultados económicos e sociais adversos. RISCO (2)
Conjunto de eventualidades consideradas pelo Segurador como fazendo parte de uma mesma categoria (por exemplo, risco de incêndio, risco de roubo, risco de inundações, risco de tempestades, entre outros).
Acessos: 1093
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| REVALORIZAÇÃO | Aumento do capital Seguro ou do Prémio.
Acessos: 473
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| RETROCESSÃO | Operação pela qual um Ressegurador faz, por sua vez, segurar parte dos riscos que aceitou em resseguro.
Acessos: 546
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| RESSEGURO CEDIDO | Conjunto de operações que consiste em transferir a responsabilidade por determinados riscos/capitais para outra Empresa de seguro (Ressegurador).
Acessos: 1277
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| RESSEGURO ACEITE | Conjunto de operações que consiste em assumir a responsabilidade por determinados riscos/ capitais proveniente de outros Seguradores.
Acessos: 1035
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| RESSEGURO | Operação de transferência de parte dos riscos assumidos por um Segurador para um Ressegurador.
Acessos: 543
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| RESSEGURADOR | Empresa que cobre parte dos riscos de um Segurador através de tratados de resseguro ou operações pontuais.
Acessos: 524
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| REGRA PROPORCIONAL | Princípio geral dos contratos de Seguro patrimoniais, segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe ao Segurador liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital Seguro, em comparação com o valor venal do bem Seguro.
Acessos: 524
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| REDUÇÃO | Operação que, nalguns contratos do Seguro de vida, permite ao Tomador do Seguro, após um período mínimo estabelecido, fazer diminuir o capital ou a renda Seguros e deixando de pagar Prémios.
Acessos: 886
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| RECLAMAÇÃO | Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à Empresa de Seguros que cobre o responsável pelo dano.
Acessos: 681
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