Copyright 2023 - Custom text here

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO E DOENÇAS PROFISSIONAIS

ENTRADA EM VIGOR DO DECRETO LEI Nº 58/2020 DE 29 DE JULHO

NOTA INTRODUTORIA

De acordo com o Decreto Lei Nº 24/2022, publicado no BO Nº 64 de 30-06-2022, desde o passado dia 01-01-2023 entrou em vigor o Decreto-lei nº 58/2020 de 29 de julho, que estabelece o novo regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissionais. O dever de informação impõe que, atendendo aos interesses subjacentes à contratação do Seguro, todos os intervenientes procedam entre si de forma inteiramente transparente, de modo a que o Tomador conheça o Segurador com quem contrata e igualmente saiba exatamente que riscos cobre o seu seguro e os que ficam excluídos, e o Segurador possa também conhecer com exatidão o risco que se propõe assumir. Tudo isto antes de existir a vinculação definitiva das partes ao contrato de seguro. O novo regime jurídico é suportado essencialmente pelos seguintes diplomas legais:

• DL 58/2020, de 29 de julho: que estabelece o regime jurídico do seguro obrigatório de acidentes de trabalho e doenças profissional (SOATDP);

• Aviso BCV nº 11/2020: que estabelece as condições gerais da apólice uniforme do SOATDP para trabalhadores por conta de outrem e trabalhadores independentes (Anexo I e II);

• Aviso 12/2020: estabelece a regulamentação da tarifa de prémios do SOATDP.

CLIQUE AQUI E SAIBA MAIS!

GARANTIA - Companhia de Seguros de Cabo Verde, S.A. - Todos os Direitos Reservados
Sede Chã de Areia, C.P. 138 Praia, Cabo Verde, NIF: 200110322
Telefone:(238)2608600 Fax:(238)2616117 
Capital Social 400.000.000 CVE
garantia@garantia.cv

Don't have an account yet? Register Now!

Sign in to your account