PROVA DE VIDA 2019
Avisamos os nossos pensionistas que deverão proceder à realização da Prova Anual de Vida de 14 de outubro a 29 de novembro de 2019. A realização da Prova de Vida antes do dia 14 de outubro de 2019 não é considerada valida para o pagamento de pensões.
Para o efeito, deverão deslocar-se nas horas normais de expediente a uma Agência, Loja de Mediação Exclusiva ou Representantes mais próximo da sua área de residência, e fazerem-se acompanhar do Numero de Identificação Fiscal (NIF) bem como do Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão Nacional de Identificação (CNI).
Os pensionistas que pretendem receber as pensões por transferência bancaria devem igualmente apresentar uma declaração do banco, comprovativo do NIB (Numero de Identificação Bancária). Ainda sempre que oportuno e no caso de ter havido alterações agradecemos a atualização dos dados, Morada, Telefone, Telemóvel e E-mail.
A não realização da Prova de Vida no prazo indicado implica a suspensão do direito à pensão.



