Alterações ao Regime do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA)
BASE LEGAL
Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de Novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 17/2003, de 19 de Maio, conjugado com o Aviso n.º 5/2019 do BCV, de 4 de Abril, que estabelece o novo Regulamento da Tarifa.
Aviso BCV 2019 NOVA TARIFA SORCA
ENTRADA EM VIGOR
1 de Julho de 2019, a aplicar nas apólices novas e na renovação das apólices em vigor.
PRINCIPAIS ALTERAÇÕES
- A fixação de um limite máximo para o salário seguro, no montante de 50.000 ECV (cinquenta mil escudos), para o cálculo das indemnizações e pensões devidas em caso de incapacidade temporária ou permanente para o trabalho, que compara ao limite máximo anteriormente praticado correspondente a 9.000 ECV (nove mil escudos)
- A fixação de um limite do capital seguro para as lesões corporais, no valor de 50.000.000 ECV (cinquenta milhões de escudos), por sinistro
- A remissão para o SOAT - Regime do Seguro Obrigatório de Acidentes de Trabalho e Doenças Profissionais, em tudo o que não estiver especialmente regulado pelo SORCA, no que diz respeito à regulamentação das prestações compreendidas no direito à reparação
- A alteração da categoria de veículos e os respetivos ajustamentos na tarifação do prémio do seguro a pagar, de conformidade com a Tabela-Tarifa Legal (Aviso nº 5/2019 BCV), ao qual acresce as comissões de gestão, taxas e impostos legais sobre o valor dos prémios simples, designadamente:
- Comissão de gestão;
- Taxa para o Fundo de Garantia Automóvel (FGAM);
- Nova taxa para o Sistema Nacional da Proteção Civil;
- Imposto Selo.
