Prova de Vida 2018
Avisamos os nossos pensionistas que deverão proceder à realização anual da prova devida de vida de 22 de Outubro de 2018 a 30 de Novembro de 2018. A realização da Prova de Vida antes do dia 22 de Outubro de 2018 não é considerada valida para o pagamento de pensões referentes ao ano de 2019.
Para o efeito deverão deslocar-se, nas horas normais de expediente, a uma Agência, Loja de Mediação Exclusiva ou Representante, mais próximo da sua área de residência, e fazer-se acompanhar do Numero de Identificação Fiscal (NIF), Bilhete de Identidade (BI) ou Cartão Nacional de Identificação (CNI) ou da Certidão Narrativa Integral de Nascimento.
A não realização da prova de vida no prazo indicado implica a suspensão do direito à pensão.
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