GLOSSÁRIO
Glossaries
| Term | Definition |
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| DANOS PRÓPRIOS | Seguro que garante a reparação ou a substituição de um veículo terrestre após choque, colisão, capotamento, incêndio, raio ou explosão e furto ou roubo. É também vulgarmente, mas incorrectamente, denominado de todos os riscos.
Acessos: 750
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| DANO | DANO (1)
Perda, destruição, avaria ou lesão comercial. DANO (2)
Prejuízo resultante de perda, destruição, avaria ou lesão corporal.
Acessos: 996
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| CURA CLINICA | Situação em que lesões desaparecem totalmente ou se apresentam como insusceptíveis de modificação com terapêutica adequada.
Acessos: 508
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| COSSEGURO | Operação pela qual diversos Seguradores garantem o mesmo risco, tomando cada um deles uma fracção desse risco a seu cargo, através de um Contrato de Seguro único, com as mesmas garantias e idêntico período de duração e com Prémio global.
Acessos: 556
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| COSSEGURADOR | Segurador que participa num Cosseguro.
Acessos: 346
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| CORRETOR DE SEGUROS | É o Mediador (pessoa singular ou colectiva) que exerce a Actividade de Mediação de Seguros de forma independente, face aos Seguradores, baseando a sua actividade numa análise imparcial de um numero suficiente de Contratos de Seguro disponíveis no mercado, que lhe permita aconselhar o cliente, tendo em conta as suas necessidades especificas.
Acessos: 473
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| CONTRATO DE SEGURO | Operação comercial pela qual uma das partes, o Segurador, se compromete, mediante o recebimento de um pagamento prévio ou de um conjunto de pagamento escalonados no tempo, e na eventualidade de ocorrer um evento aleatório, a fornecer à outra parte contratante uma prestação em dinheiro ou serviço, e que tem por fim efectuar, por recurso a meios estatísticos, a mutualização dos efeitos de diversas eventualidades análogas.
Acessos: 982
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| CONTRATO DE RESSEGURO | Contrato pelo qual uma das partes, o Ressegurador, cobre riscos de um Segurador ou de outro Ressegurador.
Acessos: 534
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| CONTRAS-SEGURO DE PÉMIOS | Garantia do reembolso dos Prémios, quando se verifica a morte da Pessoa Segura antes da sua data de exigibilidade do capital ou da renda, num Seguro em caso de vida, ou quando a Pessoa Segura chega viva ao final do contrato, num Seguro em caso de morte.
Acessos: 593
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| CONDIÇÕES PARTICULARES (de um contrato) | Cláusulas que são acrescentadas às condições gerais/especiais de um contrato, para o adaptar a um caso particular, precisando nomeadamente, o risco coberto, a duração e o inicio do contrato, a soma segura, o Prémio, o Tomador do Seguro, o Segurado e o Beneficiário.
Acessos: 696
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| CONDIÇÕES GERAIS (de um contrato) | Disposições contratuais definindo o enquadramento e os princípios gerais do contrato, aplicando-se a todos os contratos inerentes a um mesmo ramos, modalidade ou operação, no mesmo Segurador.
Acessos: 576
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| CONDIÇÕES ESPECIAIS (de um contrato) | Disposições que completam ou especificam as condições gerais, sendo de aplicação generalizada a determinados contratos do mesmo tipo.
Acessos: 580
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| COMPANHIA DE SEGUROS | O mesmo que Segurador
Acessos: 1106
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| COMISSÃO DE CORRETAGEM | Remuneração atribuída ao corretor de Seguros ou de resseguros pelo exercício das suas funções de corretagem.
Acessos: 528
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| COMISSÃO DE COBRANÇA | Remuneração atribuída ao agente ou corretor em relação aos Prémios de Seguro por este efectivamente cobrados, desde que lhe tenham sido previamente atribuídas funções de cobrança pelo Segurador.
Acessos: 1290
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