GLOSSÁRIO
Glossaries
Term | Definition |
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RAMO (de Seguro) | Conjunto de operações ou actividades relativas a contratos de Seguro da mesma natureza. Por exemplo, ramo incêndio, ramos mercadorias transportadas, ramo vida, etc.
Acessos: 1204
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RECLAMAÇÃO | Pedido de indemnização, apresentado amigavelmente ou por via judicial, por um terceiro lesado ou pelos seus titulares de direito, à Empresa de Seguros que cobre o responsável pelo dano.
Acessos: 1546
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REDUÇÃO | Operação que, nalguns contratos do Seguro de vida, permite ao Tomador do Seguro, após um período mínimo estabelecido, fazer diminuir o capital ou a renda Seguros e deixando de pagar Prémios.
Acessos: 1747
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REGRA PROPORCIONAL | Princípio geral dos contratos de Seguro patrimoniais, segundo o qual, em caso de subseguro, apenas incumbe ao Segurador liquidar uma parte dos prejuízos ou danos proporcional ao capital Seguro, em comparação com o valor venal do bem Seguro.
Acessos: 1424
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RESSEGURADOR | Empresa que cobre parte dos riscos de um Segurador através de tratados de resseguro ou operações pontuais.
Acessos: 1383
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RESSEGURO | Operação de transferência de parte dos riscos assumidos por um Segurador para um Ressegurador.
Acessos: 1611
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RESSEGURO ACEITE | Conjunto de operações que consiste em assumir a responsabilidade por determinados riscos/ capitais proveniente de outros Seguradores.
Acessos: 2317
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RESSEGURO CEDIDO | Conjunto de operações que consiste em transferir a responsabilidade por determinados riscos/capitais para outra Empresa de seguro (Ressegurador).
Acessos: 2885
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RETROCESSÃO | Operação pela qual um Ressegurador faz, por sua vez, segurar parte dos riscos que aceitou em resseguro.
Acessos: 1318
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REVALORIZAÇÃO | Aumento do capital Seguro ou do Prémio.
Acessos: 1164
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RISCO | RISCO (1)
A possibilidade de ocorrência de determinado acontecimento indesejável, futuro, aleatório, casual, fortuito, involuntário, de consequências negativas, e cuja realização é alheia à vontade das partes contratantes e determina resultados económicos e sociais adversos. RISCO (2)
Conjunto de eventualidades consideradas pelo Segurador como fazendo parte de uma mesma categoria (por exemplo, risco de incêndio, risco de roubo, risco de inundações, risco de tempestades, entre outros).
Acessos: 2274
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