GARANTIA ACIDENTES DE TRABALHO
JUNTOS
POR UM TRABALHO SEGURO
Trabalhar com segurança e tranquilidade gera muito mais resultados; garanta a protecção dos seus funcionários com o seguro de Acidentes de Trabalho Obrigatório e Facultativo da Garantia Seguros. O Seguro de Acidentes de Trabalho é obrigatório por lei.
SEGURO ACIDENTES DE TRABALHO OBRIGATÓRIO (SOAT)
Mesmo cumprindo todas as regras de segurança, os acidentes acontecem. Enquanto entidade empregadora, a sua Empresa, ou você é legalmente responsável pela reparação dos acidentes de trabalho que possam ocorrer aos seus colaboradores.
Coberturas:
Garante a transferência das responsabilidades para a Seguradora. Compreende o direito à reparação de danos corporais em consequência de Acidentes de Trabalho nomeadamente no que se refere:
Prestações em espécie:
- Assistência médica, farmacêutica e hospitalar;
- Reabilitação funcional bem como o fornecimento de aparelhos de próteses e ortopedia;
- Outras acessórias, seja qual for a sua forma, desde que necessárias e adequadas ao restabelecimento do estado de saúde e da capacidade de trabalho da vítima e à sua recuperação para a vida activa.
Prestações em dinheiro:
- Indemnização por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho;
- Pensão vitalícia correspondente à redução da capacidade de trabalho em caso de incapacidade permanente ou morte;
- Despesas de Funeral;
- Estas prestações são calculadas com base ao valor definido na lei 9.000$00 CVE.
SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO FACULTATIVO
Porque o obrigatório muitas vezes não é suficiente o Seguro Facultativo de Acidentes de Trabalho da GARANTIA, funciona como complementar do SOAT, tendo por objectivo proporcionar aos empregadores uma forma fácil e acessível de completar a protecção legal até à concorrência dos salários líquidos, nos casos de prestações por incapacidades e morte.
Salário integral:
Cobre o diferencial entre o salário garantido pelo SOAT até ao limite de capital definido pelo tomador do seguro, sendo o valor máximo permitido o valor do salário da pessoa segura.
O Seguro Facultativo de Acidentes de Trabalho, compreende as indemnizações complementares por incapacidade temporária absoluta ou parcial para o trabalho; pensão vitalícia correspondente à percentagem de desvalorização em caso de incapacidade permanente pensão aos familiares da vitima até a concorrência do salário liquido.
Este seguro foi concebido para todas as Entidades Patronais com trabalhadores efectivos ou a prazo, independente do ramo de actividade. Quer seja uma dona de casa, um empresário ou o gerente de uma empresa, não deixe de segurar aqueles que trabalham para o seu sucesso, bem-estar ou conforto.
Conheça em pormenor este produto numa Agência GARANTIA