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AUTO EASY

Bem-Vindo à nossa plataforma de simulação e contratação do Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel.
 
 
A INFORMAÇÃO CONSTANTE DESTE SITE NÃO DISPENSA A CONSULTA DA INFORMAÇÃO PRÉ CONTRATUAL LEGALMENTE EXIGIDA

RESPONSABILIDADE CIVIL OBRIGATÓRIA
Toda a pessoa que possa ser civilmente responsável pela reparação de danos patrimoniais e não patrimoniais decorrentes de lesões corporais ou materiais causadas a terceiros em acidente em que esteja implicado um veiculo terrestre a motor, seus reboques ou semirreboques, deve encontrar-se, coberta por um seguro que garanta essa mesma responsabilidade.
 
CAPITAL SEGURO
Os limites de capital seguro legalmente estabelecidos para o Seguro Obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA) são os seguintes:
• Indemnizações devida por danos materiais: 400.000 CVE;
 Indemnizações devidas por danos corporais: 50.000.000 CVE.

O QUE ESTÁ COBERTO
O seguro obrigatório de Responsabilidade Civil Automóvel (SORCA), garante as indemnizações devidas por danos corporais e ou materiais causados a terceiros até aos seguintes limites:
• O Capital obrigatoriamente seguro, tem por limite, para danos materiais, o valor de 400 000 CVE, por sinistro;
 O Capital obrigatoriamente seguro, para lesões corporais, tem por limite, 50.000.000  CVE por sinistro, seja qual for o numero de vitimas;
 Para efeitos de calculo das indemnizações e pensões o salário máximo seguro é de 50.000 CVE;
 O Banco de Cabo Verde pode atualizar por Aviso os limites de capitais e de salário referidos nos números anteriores.

EXCLUSÕES
Excluem-se da garantia do seguro:
• Os danos sofridos pelo condutor do veículo;
 Os danos sofridos pelos representantes legais das pessoas coletivas ou sociedades responsáveis pelo acidente, quando no exercício das suas funções;
 Os danos no próprio veículo seguro;
 Os danos causados nos bens transportados no veículo seguro, quer se verifiquem durante o transporte, quer em operações de carga e descarga;
 Os danos causados a terceiros em consequência de operações de carga e descarga;
 Os danos devidos, direta e indiretamente, a explosão libertação de calor, ou radiação, provenientes da desintegração ou fusão de átomos, aceleração artificial de partículas ou radioatividade;
 Os danos causados aos passageiros quando transportados em contravenção ao Código de Estrada;
 Quaisquer danos decorrentes da realização de provas desportivas e respetivos treinos oficiais, salvo existindo seguro especial para esse risco;
 ​Lucros cessantes.

BASE LEGAL
Decreto-Lei n.º 57/2018, de 14 de novembro, que altera o Decreto-Lei n.º 17/2003, de 19 de maio, conjugado com o Aviso n.º 5/2019 do BCV, de 4 de abril, que estabelece o novo Regulamento da Tarifa e com a instrução técnica publicada como documento complementar do Regulamento da Tarifa em 15/07/2019.

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