Glossário
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A
- ACIDENTE
- Acto súbito, imprevisto e independente da vontade do Segurado. Pode ser definido como uma acção violenta e súbita de uma causa exterior, operando como um processo anormal e imprevisível. De uma forma geral, trata-se dum evento que corresponde à…
- ACTAS ADICIONAIS
- Emitidas pela seguradora e que formalizam as alterações ao contrato de seguro. Documento escrito, donde constam as alterações efectuadas às condições da apólice e que passam a fazer parte integrante da apólice.
- ACTUALIZAÇÃO
- Procedimento de cálculo, que visa obter, em data actual, a equivalência financeira em função das taxas de juro, desconto, inflação, desvalorização, etc., de um valor ou de uma série de valores com vencimentos futuros.
- AGENTE DE SEGUROS
- Mediador que exerce a sua actividade junto de uma ou mais seguradoras.
- AGRAVAMENTO DO RISCO
- Modificação do risco, tornando-o mais grave ou mais perigoso aos olhos de Segurador. O agravamento do risco conduz, na maioria das vezes, a um aumento do prémio ou a uma redução das responsabilidades aceites pela Seguradora.
- ALIENAÇÃO
- Venda. É a transferência para outra pessoa, da propriedade ou de outro direito, sobre determinado bem.
- ALTERAÇÕES
- São efectuadas normalmente por iniciativa do tomador do seguro, a fim de o adoptar a circunstâncias novas. O pedido de alteração feito pelo Segurado, pode ser aceite ou recusado pelo Segurador, ou conduzir a acerto das Condições de prémio. Quando…
- ANULAÇÃO
- Forma de cessação dos efeitos de um contrato, por invalidade do mesmo.
- APÓLICE
- Contrato estabelecido entre o Tomador de Seguro e a Seguradora. Considera-se uma apólice um conjunto de documentos que constituem a expressão escrita do contrato que regula os direitos e obrigações das partes e dispondo das Condições Gerais,…
B
- BENEFICIÁRIO
- É a pessoa singular ou colectiva a favor de quem revertem as indemnizações ou prestações a pagar pela seguradora ao abrigo de um Contrato de Seguro ou de uma Operação de Capitalização.
- BONÚS
- Bonificação, que origina redução do prémio de seguro, na altura da renovação do contrato, por ausência de acidentes no passado.
C
- CADUCIDADE
- Extinção de um direito, por decurso do prazo de vigência do mesmo.
- CARÊNCIA (prazo de)
- Diz-se do período ou lapso de tempo durante o qual o contrato de seguro não produz os seus efeitos, no todo ou em parte. São, em geral, procedimentos cautelares na garantia de certos riscos, que fazem diferir a data do início do contrato, da data a…
- CAPITAL SEGURO
- É o valor indicado nas condições particulares da apólice e em função da qual as garantias serão pagas. Atribuído pelo tomador em relação à vida, bens e responsabilidades, limita a responsabilidade da Seguradora.
- CERTIFICADO
- Documento emitido por um Segurador presumindo ou certificando a existência de uma garantia de seguro válida. Como documento autêntico, qualquer certificado deverá ser conforme as normas determinadas pela autoridade de controlo à legislação vigente.…
- CLÁUSULA
- Artigo ou condição de um Contrato de seguro precisando direitos e/ou obrigações das partes.
- CONDIÇÕES ESPECIAIS
- Destinam-se a esclarecer, alterar ou completar disposições das Condições Gerais (supressão de exclusões, inclusão das coberturas normalmente excluídas, etc.) Apenas vigoram quando são expressamente referenciadas nas Condições Particulares.
- CONTRATO DE SEGURO
- É um contrato celebrado entre duas partes (Tomador de seguro e Seguradora) em que o primeiro se obriga ao pagamento dos prémios do seguro, ficando a segunda obrigada ao pagamento de indemnizações ou prestações por eventuais sinistros. O contrato de…
- CONDIÇÕES PARTICULARES
- São o enunciado dos elementos individuais necessários à elaboração do contrato, baseando-se normalmente, nas indicações da proposta de seguro. São as condições particulares que indicam o segurado e/ou as pessoas, objecto seguro e as restantes…
- COBERTURAS
- Conjunto de situações ou de acontecimentos tipicamente previstos no contrato, como garantidos pela seguradora.
- COBERTURA BASE
- Conjunto de garantias de subscrição automática e obrigatória.
- CONDIÇÕES GERAIS
- Conjunto de cláusulas que definem e regulamentam as obrigações genéricas e comuns inerentes a um ramo ou modalidade de seguro.
D
- DANO
- Prejuízo que deve ser reparado, indemnizado ou compensado. Pode ser patrimonial ou não patrimonial, directo ou indirecto, pessoal ou material.
- DERROGAÇÃO
- Disposição especial que decorre, difere, modifica ou contraria uma disposição geral. Certas exclusões das Apólices, p.e., podem ser derrogadas, passando a estar garantidas mediante pagamento de sobre prémios.
- DEPRECIAÇÃO
- Estado daquilo que perdeu parte do seu valor. Diminuição, perda de valor dum bem, devido à sua antiguidade, uso ou desgaste, vetustez. A depreciação pode ser avaliada por peritagem ou por estimativa.
- DENÚNCIA
- Extinção do contrato temporário renovável por não renovação do mesmo, findo um determinado período de vigência.
- DIREITO DE REGRESSO
- Direito que assiste à Companhia de recuperar o montante das indemnizações pagas ao abrigo da apólice, por um sinistro cuja responsabilidade do evento seja imputável a terceiros. Também é o direito que tem o devedor, que cumpre a obrigação, de poder…
- DURAÇÃO
- Período dentro do qual vigora o contrato de seguro.
E
- ESTORNO
- É o reembolso, efectuado pela Seguradora ao Tomador de seguro, de uma parte do prémio já pago e que pode resultar de : • Anulação do contrato em certas condições; • Redução do capital seguro; • Alteração do risco (diminuição).
- EXCLUSÃO
- Acontecimento ou situação que não está coberto pelo contrato de seguro, ou seja danos excluídos das garantias do contrato de seguro.
F
- FRANQUIA
- Na prática do seguro, ocorre uma grande quantidade de sinistros em que os danos produzidos são insignificantes, mas que produzem praticamente os mesmos gastos administrativos que os sinistros de maior importância. Se todos estes pequenos sinistros…
- FURTO
- Subtracção de coisa móvel alheia, com ilegítima intenção de apropriação. GARANTIAS
G
- GARANTIAS
- As prestações ou indemnizações que a seguradora deverá cumprir face à concretização dos riscos cobertos pela apólice. O mesmo que coberturas.
- GLOSSÁRIO
- Os contratos de seguro incluem sempre termos e expressões muito próprias que podem por vezes ser pouco explícitas para quem os quer subscrever. A GARANTIA disponibiliza um glossário de termos para que os contratos de seguro não tenham segredo para…
I
- INDEMNIZAÇÃO
- É a importância a pagar pela seguradora ao beneficiário do contrato de seguro, no caso do risco se realizar. • O pagamento da Indemnização constitui a principal obrigação da seguradora, tal como o pagamento do prémio constitui a principal obrigação…
J
- JUROS DE FRACCIONAMENTO
- São percentagens aplicáveis quando o Tomador pretende pagarem o prémio em prestações (prémio fraccionado).
L
- LIQUIDAÇÃO DE SINISTROS
- Processo pela qual a seguradora cumpre a sua obrigação contratual de indemnização ou pagamento de prestação por concretização de riscos cobertos pela apólice. Pressupõe uma participação de sinistro por parte do Tomador.
M
- MEDIADOR
- Pessoa ou entidade que realiza a actividade de mediação.
O
- OBRIGATÓRIOS (Seguros)
- Seguros impostos pela lei e que têm como objectivo social a garantia da protecção das vítimas de determinados riscos.
P
- PERÍODO DE INDEMNIZAÇÃO
- Período que se inicia à data do sinistro e termina na data do restabelecimento ou recuperação das condições normais de exploração da actividade segura.
- PRORROGAÇÃO
- O contrato não se extingue, expande-se, alarga-se, projecta-se para além do prazo convencionado ou supletivo da lei.
- PROPOSTA
- Documento que o candidato subscreve. Este documento serve de base para apreciação do risco proposto, e para posterior emissão da apólice, pelo que deve ser preenchido na totalidade sem rasuras, traços ou omissões.
- PREVENÇÃO
- Conjunto de técnicas destinadas a reduzir os riscos e/ou minimizar as consequências dos acidentes. A prevenção procura sobretudo prever o relativamente imprevisível, a partir daí por em marcha as medidas necessárias para evitar ou reduzir as…
- PRESTAÇÃO
- Importância entregue à seguradora pelo subscritor de uma operação de capitalização.
- PRÉMIO
- O custo, ou o preço, do seguro. O prémio é a importância que o Tomador do seguro paga para que o Segurador efectue a gestão dos riscos que aquele transferiu para este. É o preço total do serviço que o Segurador presta ao Tomador do seguro.
Q
- QUITAÇÃO
- Declaração assinada pelo beneficiário, duma indemnização mediante a qual este se declara inteiramente ressarcido, desobrigando definitivamente a Seguradora.
R
- RAMO
- Termo profissional que designa grandes categorias de seguros. Por exemplo: "ramo automóvel", "ramo doença", etc.
- RESSEGURO
- Consiste na transferência de parte do risco assumido pela Seguradora, para uma outra Seguradora designada por Resseguradora. É também um método de dispersão do risco mas, neste caso, a seguradora directa, responde integralmente em primeira instância…
- RESGATE
- Valor a que o Tomador de Seguro tem direito, quando desiste de um contrato de Vida. (N.B.-Nem todos os contratos de Vida dão direito a valor de resgate)
- RESCISÃO
- Extinção de um contrato, por decisão unilateral de um dos contratantes (o mesmo que resolução), ou por vontade de ambos.
- REGRA PROPORCIONAL
- Regra aplicável ao processo de cálculo das indemnizações a atribuir em caso de sinistro. Quando o valor seguro for inferior ao valor do objecto, o Segurado responderá pela parte proporcional das perdas e danos. O Segurado, é pois considerado…
- RISCO
- Significa a possibilidade de vir a ocorrer um evento aleatório e fortuito causador de prejuízos. Nesta óptica o risco terá de possuir as características de acontecimento: Possível, Futuro, Incerto ou Aleatório, Casual ou Fortuito, Acidental ou…
S
- SALVADO (seguro automóvel)
- Veículo danificado, cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nestas circunstâncias, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual, com o seu próprio proprietário ou com terceiros.
- SELO DA APÓLICE
- É aplicável sob forma de percentagem sobre os prémios e adicionais de todos os seguros.
- SELO
- Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel.
- SEGURO PELO VALOR TOTAL
- O segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma…
- SEGURO PELO VALOR PARCIAL
- O segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recaír a garantia do segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta…
- SEGURO
- Operação pela qual uma pessoa (tomador de seguro), mediante o pagamento de um prémio ou quotização, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela Lei e pelo Contrato, duma prestação por parte de uma Companhia de Seguros, em caso de…
- SEGURADO/PESSOA SEGURA
- Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
- SINISTRADO
- Pessoa (trabalhador) que por força da Lei vigente se encontra garantida contra riscos de acidentes de trabalho.
- SINISTRO
- Consiste na materialização ou concretização do risco que se torna assim, no momento ou desde o momento em que ocorre. A ocorrência de sinistro implica o funcionamento da apólice.
- SOBREPRÉMIO
- É um prémio adicional cobrado ao Tomador pelo aumento das coberturas, prazo do contrato ou capitais em risco.
- SUB-ROGAÇÃO
- É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver dispendido.
- SUBSEGURO (seguros de danos e coisas)
- Insuficiência de capital seguro, em relação ao valor real do objecto seguro.
- SUSPENSÃO
- Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.
T
- TARIFAS
- É um conjunto de disposições de regras e preceitos, de tabelas e de taxas e/ou de prémios que regulamentam ou orientam basicamente os principais aspectos ligados à produção de um certo ramo ou de determinada modalidade. Quanto à sua origem e…
- TERCEIRO
- Aquele que em consequência de um sinistro coberto por contrato de seguro, sofra uma lesão que origine danos susceptíveis de, nos termos da lei civil e da apólice, serem reparados ou indemnizados.
- TEMPORÁRIO
- Curto prazo-quando efectuado por período não superior a 12 meses. Longo prazo-quando seja contratado por período superior a um ano.
- TIPO DE SEGUROS
- Desde que os riscos são transferidos para as seguradoras, entramos no domínio dos seguros. De harmonia com a actual panorâmica da Indústria Seguradora, ramos Não Vida, podemos, ao momento, adoptar uma divisão em 4 Grandes Classes, englobando cada…
- TOMADOR DE SEGURO
- Entidade que celebra o contrato de seguro com a Seguradora, sendo responsável pelo pagamento do prémio.
U
- USUFRUTUÁRIO
- Pessoa ou Entidade que está a usufruir do direito de gozar temporária e plenamente uma coisa ou direito alheio, sem alterar a sua forma ou substância.
V
- VALOR VENAL
- É o valor comercial (actual) do objecto a segurar. Também é o valor que o bem seguro teria no mercado, se o seu proprietário pretendesse transaccioná-lo ou vendê-lo à data do sinistro.
- VALOR DO CAPITAL SEGURO
- É o valor atribuído pelo Tomador do Seguro aos bens ou às responsabilidades a garantir e que limita a responsabilidade da Seguradora.
- VALOR DE SUBSTITUIÇÃO
- O capital seguro deverá corresponder ao custo da substituição dos bens, pelo seu valor em novo.
- VALOR DE REFERÊNCIA
- Valor em função do qual se definem, num determinado momento do contrato, as importâncias seguras.
- VALOR DE RECONSTRUÇÃO
- O capital seguro deverá corresponder ao custo da respectiva reconstrução do edifício à data do sinistro.
- VENCIMENTO (data de vencimento)
- Data em que o prémio é devido. Quando o prémio é fraccionado, o segurado distingue o vencimento principal (geralmente a data de aniversário de início do Contrato) do vencimento de cada período de liquidação.


