Regra aplicável ao processo de cálculo das indemnizações a atribuir em caso de sinistro. Quando o valor seguro for inferior ao valor do objecto, o Segurado responderá pela parte proporcional das perdas e danos. O Segurado, é pois considerado segurador de si próprio, pela diferença entre o valor seguro e o valor do objecto, pelo que, em caso de perda total, a Seguradora e o Segurado suportam a parte a seu cargo e, em caso de sinistro parcial, os prejuízos são divididos proporcionalmente entre a Seguradora e o Segurado.


