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S

SALVADO (seguro automóvel)
Veículo danificado, cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nestas circunstâncias, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual, com o seu próprio proprietário ou com terceiros.
SELO DA APÓLICE
É aplicável sob forma de percentagem sobre os prémios e adicionais de todos os seguros.
SELO
Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel.
SEGURO PELO VALOR TOTAL
O segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma…
SEGURO PELO VALOR PARCIAL
O segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recaír a garantia do segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta…
SEGURO
Operação pela qual uma pessoa (tomador de seguro), mediante o pagamento de um prémio ou quotização, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela Lei e pelo Contrato, duma prestação por parte de uma Companhia de Seguros, em caso de…
SEGURADO/PESSOA SEGURA
Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
SINISTRADO
Pessoa (trabalhador) que por força da Lei vigente se encontra garantida contra riscos de acidentes de trabalho.
SINISTRO
Consiste na materialização ou concretização do risco que se torna assim, no momento ou desde o momento em que ocorre. A ocorrência de sinistro implica o funcionamento da apólice.
SOBREPRÉMIO
É um prémio adicional cobrado ao Tomador pelo aumento das coberturas, prazo do contrato ou capitais em risco.
SUB-ROGAÇÃO
É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver dispendido.
SUBSEGURO (seguros de danos e coisas)
Insuficiência de capital seguro, em relação ao valor real do objecto seguro.
SUSPENSÃO
Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.