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S
- SALVADO (seguro automóvel)
- Veículo danificado, cujo custo de reparação é superior ao seu valor venal. Nestas circunstâncias, a indemnização deverá tomar por base o valor venal, mas o salvado será negociado pelo valor residual, com o seu próprio proprietário ou com terceiros.
- SELO DA APÓLICE
- É aplicável sob forma de percentagem sobre os prémios e adicionais de todos os seguros.
- SELO
- Documento comprovativo da existência do seguro obrigatório, válido e eficaz de responsabilidade civil de automóvel.
- SEGURO PELO VALOR TOTAL
- O segurado deve indicar um valor que seja igual ao valor total do objecto a segurar. Se o seguro for feito por um valor inferior, o segurado, em caso de sinistro, suporta uma parte proporcional do dano ou perda, sendo ressarcido na proporção da soma…
- SEGURO PELO VALOR PARCIAL
- O segurado, embora declarando o valor total do objecto a segurar, só faz recaír a garantia do segurador sobre uma parte desse valor. Está indicado para os grandes entrepostos que armazenam stocks importantes por tempo relativamente curto. Nesta…
- SEGURO
- Operação pela qual uma pessoa (tomador de seguro), mediante o pagamento de um prémio ou quotização, obtém a promessa, dentro do enquadramento definido pela Lei e pelo Contrato, duma prestação por parte de uma Companhia de Seguros, em caso de…
- SEGURADO/PESSOA SEGURA
- Pessoa no interesse da qual o contrato é celebrado ou a pessoa (pessoa segura) cuja vida, saúde ou integridade física se segura.
- SINISTRADO
- Pessoa (trabalhador) que por força da Lei vigente se encontra garantida contra riscos de acidentes de trabalho.
- SINISTRO
- Consiste na materialização ou concretização do risco que se torna assim, no momento ou desde o momento em que ocorre. A ocorrência de sinistro implica o funcionamento da apólice.
- SOBREPRÉMIO
- É um prémio adicional cobrado ao Tomador pelo aumento das coberturas, prazo do contrato ou capitais em risco.
- SUB-ROGAÇÃO
- É a transmissão dos direitos do titular da indemnização para a Seguradora, após a liquidação da mesma, para que ela possa exigir ao responsável pelos danos, o reembolso do montante que houver dispendido.
- SUBSEGURO (seguros de danos e coisas)
- Insuficiência de capital seguro, em relação ao valor real do objecto seguro.
- SUSPENSÃO
- Denomina-se suspensão de contratos de seguro, a situação pela qual os seus efeitos se encontram temporariamente interrompidos, podendo reatar-se a partir de dado momento.


